1. Boa técnica bancária. Três palavras, pequena expressão, porém de alcance amplo e fundamental na concessão do crédito. As cooperativas têm que emprestar para cumprirem o seu papel institucional, mas têm que emprestar com segurança de receber o crédito que alocaram junto aos seus cooperados.
2. Para emprestar bem, deve colocar em prática o conceito da boa técnica bancária. O que vem a ser boa técnica bancária? A resposta não é simples, já que inexiste um conceito legal e jurídico sobre o tema. A boa técnica bancária é fruto da larga experiência que os banqueiros foram adquirindo ao longo dos séculos nas transações que iam realizando com os seus clientes.
3. Pode ser definida como um conjunto de medidas que se destinam a assegurar o retorno do crédito emprestado, compreendendo a seletividade na concessão do crédito, a possuir a operação garantias compatíveis com o risco das operações, ser verificada, previamente, a capacidade de pagamento e ter sido elaborado a ficha cadastral do tomador do cooperado que irá tomar o crédito.
4. Seletividade é à busca da cooperativa por diversos cooperados tomadores, é o inverso de concentração que pode levar a entidade cooperativa a enfrentar situações de dificuldade no futuro. Como diz o dito popular: não devemos colocar todos os ovos na mesma cesta ou como nos ensina o banqueiro J. Safra: "Não se deve emprestar muito para um só tomador, pois senão iremos transformar um homem bom em um homem mal".
5. Agregar garantias adequadas e suficientes ao retorno do crédito, sejam elas pessoais ou reais, lembrando que as garantias reais em geral são utilizadas para as operações de prazo mais longo e de valores mais expressivos.
6. Verificar a real capacidade de pagamento do associado tomador do crédito, ou seja se a renda do associado é suficiente para fazer frente ao pagamento do empréstimo contraído, observando através da central de risco se o cooperado já possui outras operações com outras instituições financeiras em valores que ultrapassem a capacidade de honrar a operação.
7. Vale um lembrete: capacidade de pagamento não está vinculada a patrimônio do tomador. De nada adianta o cooperado possuir um vasto patrimônio se não possui renda suficiente para honrar a operação no prazo combinado. Cooperativa de crédito não é agência de veículos, tampouco imobiliária e nem depósito de móveis e utensílios domésticos dentre outros.
Fonte: Unicred/ São Carlos, 6 de fevereiro de 2006.
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